Micro e pequenas empresas puxam índice de empregos

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Agência Sebrae

Estimativa é de que 80% dos novos postos de trabalho em 2011 estejam nos pequenos negócios

Cláudia Sanz

Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maioria dos novos postos de trabalho criados no país. O resultado é tão positivo, que em outubro os pequenos negócios compensaram as demissões ocorridas nos empreendimentos de médio e grande porte. A análise é do Sebrae, após a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (Caged).

Em valores totais, de acordo com dados do Caged, no mês de outubro foram gerados pouco mais de 126 mil empregos formais. Para o analista de Gestão Estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar, caso o ritmo se mantenha neste patamar, as micro e pequenas empresas fecharão o ano com uma participação de 80% na geração de empregos no país. “Acreditamos que o segmento alcance 1,6 milhão de novos postos de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2011″.

Na análise do desempenho das micro e pequenas empresas em outubro, feita pelo Sebrae, empreendimentos do setor de comércio concentraram 45,5% dos novos empregos, e o de serviços 38,8%. A indústria de transformação empregou 16,7% dos trabalhadores dos pequenos negócios e a construção civil 8,6%.

Por outro lado, 3,1% de micro e pequenas empresas fecharam postos de trabalho no setor de agricultura e pecuária. Em relação às grandes empresas, as perdas foram maiores com 12,8% de demissões e outros 12,4% na indústria de transformação.

Comparados com o mês anterior, quando foram criados mais de 209 mil empregos, os números de outubro foram menores, na ordem de 39,7%. “O mesmo efeito se observa quando comparamos com o mês de outubro de 2010, quando foram criados quase 205 mil novos postos de trabalho com carteira assinada”, explica Leonardo Mattar. Na opinião do analista do Sebrae, em 2011, há uma antecipação das demissões que normalmente ocorrem nas médias e grandes indústrias nos meses de novembro e dezembro.

Simples Nacional

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Fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente. Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:

COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

- à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

- à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

- pelo contribuinte, por meio da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

- Prazo: até 60 parcelas

- Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

- 10% do total dos débitos consolidados; ou

- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

- não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

- não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE VALORES E PRAZOS PARA ADOÇÃO DE SUBLIMITES VÁLIDOS PARA 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 93, encaminhada para publicação no DOU, que dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012.

O Decreto de adoção de sublimite por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até a mesma data, podendo referida notificação ser efetuada por meio eletrônico.

Os valores que poderão ser adotados pelo Estado ou Distrito Federal, válidos para 2012, corresponderão às faixas de receita bruta acumulada de:

- até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento);

- até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no PIB brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

CNI considera positiva lei que amplia o Simples

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Revista Incorporativa

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera positiva a lei que amplia os limites de enquadramento das micros e pequenas empresas ao Simples Nacional e aperfeiçoa alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. “A nova lei muda o limite de enquadramento, que é uma demanda antiga dos empresários. Cria o parcelamento de débito para as empresas optantes pelo Simples, e permite que uma empresa cresça, exporte e não saia do Simples”, avalia o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.

Com a lei, sancionada na quinta-feira, 10 de novembro, o limite da receita bruta anual para enquadramento das pequenas empresas ao Simples Nacional passa dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano. O teto para o empreendedor individual sobre de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade das pequenas empresas exportarem até 100% acima do limite de faturamento sem exclusão do regime do Simples Nacional. Assim, a receita adicional com as vendas ao exterior poderá ser de até R$ 3,6 milhões. Outro benefício é a incorporação nesse regime tributário facilitado da empresa individual de responsabilidade limitada.

Críticas

Apesar dos avanços, avalia Fonseca, há alguns pontos negativos na nova lei. Por exemplo, a obrigatoriedade de adesão ao sistema de comunicação eletrônica do Simples Nacional. Além disso, as informações prestadas no sistema eletrônico para fins de cálculo simplificado do valor mensal devido referente ao Simples terão caráter declaratório e de confissão de dívida. Ou seja, a informação será suficiente para a cobrança de valores não recolhidos.

Outro obstáculo criado pela lei, segundo Fonseca, é a punição estabelecida às empresas que não prestarem as informações no Sistema Eletrônico de cálculo no prazo previsto, ou que prestarem informações incorretas. O texto estabelece que as empresas serão intimadas a inserir os dados e estarão sujeitas a multas para cada mês de referência. O mais grave é que a multa será devida mesmo se a retificação for feita logo depois da transmissão do dado incorreto.

“Às vezes, a empresa erra a informação não porque você queira enganar o Fisco, mas porque digita errado ou insere a informação em campo errado”, argumenta Fonseca. “Essa multa precisa ser revista”, defende ele. O economista acrescenta que a punição não deve aplicada às empresas que erraram sem intenção de burlar o Fisco.

Fonte: Fenacon

Regras do Simples Nacional vão impulsionar geração de empregos, diz gerente do Sebrae

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Agência Brasil

Marcos Chagas*
Repórter da Agência Brasil

As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil, destacou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.

O gerente do Sebrae acrescentou que as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho, no ano passado.

Bruno Quick frisou que, em 2011, as pequenas e microempresas já ultrapassaram a geração de 2 milhões de empregos. Um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff, na semana passada, é a figura do empreendedor individual, criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal até R$ 5 mil.

“São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento dando assistência a esses novos empresários”, disse Bruno Quick. De acordo com ele, o dado mais importante é que 95% desses empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.

O gerente do Sebrae ressaltou que o registro do empreendedor individual é fácil de ser feito. “O empreendedor entra em um portal, preenche os dados, tira o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] na hora e, em minutos, já recebe as guias de pagamento do imposto que tem a alíquota baseada no valor do salário mínimo.”

Segundo Bruno Quick, quase 40% dos empreendedores abrem suas empresas pela internet, 40% procuram o Sebrae e 20% buscam contadores. Ele disse ainda que tudo é feito sem qualquer custo aos empreendedores.

Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no das pequenas empresas. Esses são os valores que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

*Colaborou Yara Aquino

Edição: Talita Cavalcante e Juliana Andrade

Dilma sanciona lei que amplia o Simples Nacional

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A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (MEI), regimes especiais de tributação. A nova lei ampliou as faixas de enquadramento. Serão consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual de R$ 360 mil. O teto anterior era de R$ 240 mil. Para as pequenas empresas, o valor foi elevado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais. O teto para empreendedor individual aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

“A aprovação é um grande passo no fortalecimento da pequena empresa brasileira e do microempreendedor individual. A partir de agora, a pequena empresa vai poder aumentar seu faturamento pagando menos tributo e exportar em condições mais favoráveis de competição”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Ele disse que o SuperSimples (que unifica o pagamento dos tributos), que já era o melhor sistema tributário do Brasil, ficou melhor ainda. Mantega disse que a nova lei significa também redução de custos e melhora as condições de competição da empresa brasileira em relação aos importados. As companhias poderão exportar até R$ 3,6 milhões por ano, sem que o valor seja incluído no cálculo do faturamento para fins de enquadramento no SuperSimples. “A pequena empresa é a base da economia brasileira, por isso é importante o seu fortalecimento”, afirmou Mantega.

A presidente Dilma Rousseff disse que o governo quer fortalecer a classe média brasileira, ao anunciar as novas faixas de enquadramento no regime tributário simplificado. “País rico é país sem pobreza. E país sem pobreza é um país com classe média forte”, afirmou a presidente. Segundo ela, a cerimônia de ampliação do Supersimples é simbólica, porque enquanto outros países discutem as dificuldades financeiras, o Brasil tem outra pauta, de crescimento do mercado interno e do emprego. Ela reafirmou o compromisso com o crescimento do País.

A presidente Dilma também defendeu hoje que o Brasil tenha uma “atitude de sobriedade” diante da crise internacional para continuar investindo. “Nós aqui hoje damos uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real deste País, com aquilo que gera riqueza neste País, que vai assegurar que nós tenhamos todas as condições, porque depende de nós termos uma atitude em relação à essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade”, afirmou.

Fonte: G1

Atenção ao optar pelo Simples

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Diário do Comércio / SP

Escrito por Fátima Lourenço

A ampliação do limite de faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado “agendamento”, pleiteando a mudança de enquadramento.

“O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação”, destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.

Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. “Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações”, acrescenta.

Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. “Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal”, detalha.

Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.

No ramo da construção civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.

“É sempre preciso estudar cada caso”, ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.

O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora – especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.