Retorno de impostos é pior no Brasil
por admin | 25 de janeiro de 2012
O Brasil é, dentre 30 países, o que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos. A constatação está presente em um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O levantamento incluiu os países com as maiores cargas tributárias do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado está expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No País, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking.
Argentina melhor
Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado foi assinalado pela Austrália, a qual possuiu uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.
Entretanto, a elevada carga tributária levou países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, a entrar na lista dos piores retornos. “O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH”, explica o levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Austrália é destaque
A Austrália tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto que o da Dinamarca é de 0,895. “Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega”, diz Olenike.
Fonte: Fenacon
Pequenos negócios precisam entregar Rais
por admin | 24 de janeiro de 2012
As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
Fonte: Sebrae
Auditoria é segmento que está em expansão no Brasil
por admin | 23 de janeiro de 2012
Com uma atividade empresarial crescente e pouco conhecimento em relação a função da auditoria, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) aposta em um incremento para o setor. “O mercado tem muito a conhecer sobre auditoria”, afirma o presidente nacional da entidade, Eduardo Pocetti. “A auditoria é pouco conhecida pelas empresas. É um universo desconhecido”.
Para o presidente da 2ª Seção Regional do Ibracon, Gilberto Bagaiolo, o cenário é de oportunidade de crescimento para consultorias em auditoria. “O mercado tem melhorado por um reflexo da governança corporativa que se instalou nas empresas”, afirma. “A auditoria surge como uma tendência”.
Estratégias
A fim de fortalecer a atividade, a nova diretoria da entidade prevê ações e estratégias para este ano. Pocetti, novo presidente da Diretoria Nacional, enumera: ampliar o número de associados; dar ênfase na educação continuada; fortalecer a imagem do instituto e da profissão ampliando as relações político institucionais; e fortalecer as Seções Regionais. “Pretendemos incentivar que todos os contadores que trabalham em empresas associadas ao Ibracon se associem como pessoa física”, acrescenta.
Gilberto Bagaiolo quer ampliar integração entre estados da 2ª Seção Regional e criou diretoria específica para cada um. “A criação de três novas Diretorias de Relacionamento com os estados de Alagoas, Paraíba e Sergipe, que fazem parte da área de ação da 2ª Seção Regional do Ibracon, que tem sede em Recife foi um dos primeiros atos da nova diretoria”, diz.
Robinson Passos de Castro e Silva quer ampliar número de associados da 1ª Seção Regional do Ibracon. Dar ênfase na capacitação técnica para fornecer ferramentas intelectuais para o dia a dia de trabalho dos auditores independentes e fortalecer a 1ª Seção Regional do Ibracon e a profissão, nas regiões Norte e nordeste do País estão entre as prioridades de Robinson Passos de Castro e Silva, novo presidente da Seção Regional, que tomou posse em 2 de janeiro, após ser eleito em assembleia realizada em dezembro.
O presidente 2ª Seção Regional, Robinson Passos de Castro e Silva, destacou, que a nova Diretoria buscará aumentar o número de associados na áreaque abrange o Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima e com sede em Fortaleza.
Fonte: Fenacon
Nova lei limita ação de 1 milhão de empresas
por admin | 23 de janeiro de 2012
Folha de S.Paulo
Segundo TST, empresas têm débitos trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT, exigida desde o dia 4
Lei em vigor desde o início do ano provoca críticas; para tribunal, trabalhadores e poder público se beneficiam
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO
Um milhão de empresas no país -16,3% do total- estão impedidas de contratar com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), elas têm dívidas trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
O documento é exigido desde o dia 4, com a entrada em vigor da lei 12.440 de 2011. O objetivo é criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.
A lei, porém, tem sido alvo de críticas de representantes de várias. Os principais questionamentos se relacionam aos efeitos pretendidos com a medida.
Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é a de que supere o R$ 1,8 bilhão.
BUROCRACIA
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que a CNDT é “mais uma obrigação para burocratizar e gerar problemas para quem quer trabalhar, criar emprego e riqueza para o país”.
A preocupação é que a CNDT crie problemas como os relatados com o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que, por erros, inclui empresas sem débito na lista de devedores.
De acordo com a direção da Fecomercio SP, a federação do comércio de São Paulo, a lei teria mais sentido ao reter o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação.
“Essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista. Do jeito que está, é mais uma medida burocrática”, afirmou Ivo Dall’Acqua, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio SP.
Para a advogada trabalhista Andréa Giamondo Massei Rossi, a lei só terá efeito para as empresas que buscam contratos com o poder público. Se não for esse o caso, “o mau pagador continuará atuando”.
Segundo o juiz do TST Marcos Neves Fava, não há a burocracia. Para ele, a lei tem dupla importância. De um lado, favorece pagamentos aos trabalhadores. De outro, evita que o Estado adquira produtos ou serviços de devedores.
De acordo com ele, a exigência do documento poderá ser ampliada para outros negócios. “A gente prevê que a CNDT seja usada na compra de imóveis, por exemplo”, disse.
Dívida Trabalhista
O que é a CNDT?
Um comprovante de que a pessoa jurídica ou física não tem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho
Como obter a certidão?
É gratuita e pode ser expedida eletronicamente em todo o Brasil. O interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ
Análise
A burocracia é grande, mas lei ilumina questão trabalhista
RENATO ZUCCARI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.
A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.
O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.
O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.
As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.
Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.
Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.
RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).
Contribuinte poderá ter código de segurança para retificação do IR
por admin | 20 de janeiro de 2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2496/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que prevê a possibilidade de a Receita Federal disponibilizar código de segurança para que o contribuinte tenha acesso à sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para retificação.
“No mundo moderno que vivemos hoje, onde as pessoas fazem inúmeras operações seguras via sítios, é inaceitável que o cidadão declarante não possa ter acesso a sua DIRPF e nela poder fazer as correções necessárias”, afirma o autor.
Prado lembra que atualmente, em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita. Com isso, observou o deputado, o declarante perde de imediato a data de entrega de sua primeira DIRPF, ocasionando atraso na restituição.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Fenacon
Escolha correta do regime tributário gera economia
por admin | 16 de janeiro de 2012
Empresas devem fazer planejamento para pagar menos impostos e ficar dentro da lei
A virada de ano sempre dá um novo ânimo às pessoas e também para as empresas. E como muita gente faz, porque não implementar novas resoluções para 2012? Uma delas, essencial, seria reservar um tempo antes do final de janeiro para planejar a empresa principalmente no que se refere ao enquadramento tributário.
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar um bom dinheiro no final do período pagando menos impostos e tudo dentro da lei. O alerta é do presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, o cenário econômico do País para 2012 não é dos mais confortáveis, porém, com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário mais favorável. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.
”É preciso usar as alternativas que a legislação dá para pagar menos impostos”, diz o presidente do Sescap-Ldr. Ele cita como exemplo uma empresa comercial que fature, por exemplo, R$ 3,5 milhões por ano e que não tenha funcionários. Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% – isso, levando em consideração as taxas do ICMS.
Outro exemplo é de um Laboratório Clínico que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso esta empresa não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples. No entanto, de acordo com o presidente do Sescap, quando a empresa possui um número considerável de colaboradores, como é o caso de indústrias de confecção, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que outra modalidade.
Já para os postos de combustíveis, tão em evidência nas últimas semanas, como suas despesas operacionais são elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria a melhor saída para pagar menos impostos, recomenda Esquiante. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Por isto, para tomar esta decisão, é necessário o auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.
”Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária”, lembra Esquiante.
De acordo com ele, se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. ”A orientação para o correto preenchimento de cada declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas”, explica ele. ”Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas consequentes penalidades diretas e indiretas”, acrescenta.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr