A primeira coisa a fazer é verificar a situação fiscal da empresa em todos os órgãos e regularizá-la, caso necessário. A baixa acontece em três etapas: a primeira, arquivamento do Distrato Social na Junta Comercial; a segunda, pedido de baixa do CNPJ na Receita Federal do Brasil; e terceiro, pedido de baixa da Inscrição Estadual [...]
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
A inscrição estadual, nos moldes do item 7, é o cadastro administrado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades equiparadas. No Distrito Federal não há a figura do município e, portanto, as inscrições do ICMS (administradas pela Secretaria de Fazenda Estadual) e ISS [...]
O Simples Nacional é um tratamento tributário favorecido e diferenciado previsto em Lei, que estabelece normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes não só da União, como também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No Simples Nacional as alíquotas são definidas nos termos da Resolução CGSN nº 05/2007 e alterações posteriores.
Considera-se microempresa (ME), para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Considera-se empresa de pequeno porte (EPP), para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, [...]